É certo que nos pegou de surpresa a nova decisão da ANAC sobre faturação e reembolso de passagens aéreas. Primeiro que tudo, alerta, que as novas regras só valerão para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Quero dizer que, se até o dia 13 de março se você compra uma passagem valerá as regras atuais ainda que seja para viagem em julho ou agosto, valem as regras da data da compra e não da viagem em si.

Como já dizia Arnaldo César Coelho a regra é clara: Será permitida sem custo para o passageiro uma bagagem de mão até 10kg. Fora isso tudo é especulação, primeiro que não há obrigatoriedade de cobrança de bagagem despachada. Isso ficará a cargo das companhias que irão adotar ou não a cobrança de acordo com suas estratégias de marketing e comerciais individualmente.

Fazendo um paralelo nos Estados Unidos, por exemplo, a primeira mala despachada custa em média U$ 25 (algo em torno de R$85), mas repito essa informação é um comparativo e as companhias que operam no Brasil serão livres para estabelecer a cobrança que acharem mais adequadas, desde que, deixem isso claro no momento da compra pelo passageiro.

Por isso pedimos cuidado, quando as regras estiverem em vigor, aos que tem costume de fazer compras diretas pela web. Será fundamental ler atentamente as regras e o que está sendo comprado para evitar surpresas e desgastes na hora de viajar.


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