O que pode mudar nas regras para passagem aérea
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou uma série de mudanças que podem ocorrer no setor aéreo e que vão impactar nos direitos e deveres de empresas e clientes. A agência aposta que a nova regra pode provocar uma maior competição entre as cias aéreas, a redução do preço das passagens e garantia da oferta de novos serviços e produtos aos passageiros. E que tanto as empresas quanto os passageiros serão favorecidos. As propostas devem passar por consulta pública para depois serem votadas.
Veja abaixo algumas das principais mudanças e o que pode mudar para os clientes e as empresas:
Bagagem
Voos domésticos
- A franquia de bagagem de mão aumentaria de 5 kg para 10 kg, por passageiro
- Hoje os passageiros podem despachar uma mala de até 23 kg sem cobrança extra. Na mudança, as cias aéreas poderiam cobrar por qualquer bagagem despachada
- O prazo de devolução para malas extraviadas seria reduzido de 30 para 7 dias. Após esse prazo, a empresa teria que ressarcir o passageiro. Se o viajante estiver fora do seu domicílio, o extravio geraria obrigação de pagamento imediato, no valor de R$ 510 pela cia aérea. Atualmente nenhuma empresa é obrigada a pagar nenhum valor de imediato ao cliente
Voos internacionais
- A franquia de bagagem seria reduzida de 64 kg para 46 kg, num primeiro momento, depois para 23 kg. Dois anos depois da vigência da nova regra, o passageiro teria apenas os 10 kg de bagagem de mão e cada empresa teria uma política para cobrar volume extra
- O prazo de devolução para malas extraviadas seria reduzido de 30 para 7 dias. Após esse prazo, a empresa teria que ressarcir o passageiro. Se o viajante estiver fora do seu domicílio, o extravio geraria obrigação de pagamento imediato, no valor de R$ 5,8 mil pela cia aérea. Atualmente nenhuma empresa é obrigada a pagar nenhum valor de imediato ao cliente
Na nova regra, o passageiro teria um serviço opcional e, portanto, sujeito à cobrança adicional por parte das empresas, de uma declaração do valor da bagagem. Isso garantiria aos viajantes uma indenização adequada em objetos de alto valor transportados e que eventualmente vierem a ser danificados ou extraviados.
- O passageiro passa a ter direito de desistência da passagem. As cias aéreas reembolsariam 100% do valor do bilhete, caso a desistência aconteça até 24 horas depois da compra e 7 dias antes do embarque
- O passageiro que perder o voo de ida não perderia mais, automaticamente, o voo de retorno e de sequência, para trechos múltiplos. Mas para ter direito a isso, seria preciso cancelar o voo de ida com no mínimo 2 horas que antecedam à decolagem
- Não seria mais permitido acúmulo de multas de reembolso, remarcação e cancelamento de voos
- Os passageiros passariam a ter direito em fazer a correção de nome nos bilhetes, sem cobrança, até o check-in. E as cias aéreas ofereceriam o serviço de bilhetes transferíveis de uma pessoa a outra, com possível custo adicional
Outros
- Se o passageiro vier a ser retirado de um voo por overbooking teria que ser indenizado em R$ 750 em voos domésticos e R$ 2 mil em internacionais
- Os passageiros que tiverem seus voos alterados mais que 15 minutos teriam direito à remarcação sem cobrança ou reembolso integral. Caso a cia aérea não avise a tempo de evitar que o passageiro chegue ao aeroporto, tem obrigaçao em prestar assistência. Ainda dentro da nova regra, caso as empresas não sejam responsáveis pelo atraso ou cancelamento dos voos – como por exemplo, fechamento dos aeroportos por mau tempo -, elas não teriam mais obrigaçao de oferecer assistência aos clientes.